segunda-feira, 17 de junho de 2013
domingo, 16 de junho de 2013
Quer saber? Já foi!!!!
Foi sim! O primeiro Niver da AFRA (Associação Friburguense de Radioamadorismo). Festa muito bacana com muita gente legal e bonita! Aqui as fotos, e mais tarde o filme. Foi muito show!!!
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sexta-feira, 14 de junho de 2013
Brindes Para Sorteio - AFRA
Olá amigos!
Aqui estão alguns dos brindes que serão sorteados durante a festa de aniversário da AFRA no próximo domingo em Nova Friburgo. Estes brindes foram uma contribuição do Charles PU1-KLE para tornar a festa ainda mais divertida, e para presentear os colegas de rádio.
Boa Festa para todos! Feliz aniversário A.F.R.A. !!!!!!!
Aqui estão alguns dos brindes que serão sorteados durante a festa de aniversário da AFRA no próximo domingo em Nova Friburgo. Estes brindes foram uma contribuição do Charles PU1-KLE para tornar a festa ainda mais divertida, e para presentear os colegas de rádio.
Boa Festa para todos! Feliz aniversário A.F.R.A. !!!!!!!
quarta-feira, 12 de junho de 2013
Como instalar aplicativos não permitidos no país em seu Android. Tutorial completo e cheio de fotos. Aproveitem!
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terça-feira, 11 de junho de 2013
Aprenda a importar agora!
Como funciona a cota de importação de eletrônicos? Aprenda a importar
agora!
Mas saiba que é preciso
tomar alguns cuidados antes de fazer a importação. Mesmo que países
norte-americanos e europeus ofereçam valores mais atrativos, é importante saber
calcular o valor dos impostos brasileiros que podem incidir sobre a sua encomenda.
Para te ajudar, preparamos este artigo que mostra como funciona a cota de
importação de eletrônicos.
ALÍQUOTAS
Imposto de Importação (II)
Incide sobre mercadoria
estrangeira, tendo como fato gerador a entrada dessa mercadoria no território aduaneiro.
Pelo serviço Importa Fácil
a alíquota do II é de 60% do valor aduaneiro da remessa (Regime de Tributação Simplificada).
Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
O Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é um tributo de competência estadual
que incide sobre a movimentação de produtos no mercado interno e sobre serviços
de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Esse imposto incide também sobre os bens importados em geral, a fim de promover tratamento tributário isonômico para os produtos importados e os nacionais. O ICMS também é um tributo não-cumulativo, sendo o valor pago no momento da importação creditado pelo importador para compensação com o imposto devido em operações que ele realizar posteriormente e que forem sujeitas a esse tributo.
Este tributo atende ainda ao princípio da seletividade, pois o ônus do imposto é diferente em razão da essencialidade do produto. Isso faz com que as alíquotas sejam variáveis, podendo ir de zero, para os produtos essenciais, a 25%, em alguns Casos.
Esse imposto incide também sobre os bens importados em geral, a fim de promover tratamento tributário isonômico para os produtos importados e os nacionais. O ICMS também é um tributo não-cumulativo, sendo o valor pago no momento da importação creditado pelo importador para compensação com o imposto devido em operações que ele realizar posteriormente e que forem sujeitas a esse tributo.
Este tributo atende ainda ao princípio da seletividade, pois o ônus do imposto é diferente em razão da essencialidade do produto. Isso faz com que as alíquotas sejam variáveis, podendo ir de zero, para os produtos essenciais, a 25%, em alguns Casos.
O Brasil é uma República
Federativa e, em razão de não haver uma regulamentação única para esse imposto,
cada um dos 26 Estados e o Distrito Federal têm sua própria legislação, o que
dá origem a 27 regulamentações sobre o ICMS, com diversas alíquotas e tratamentos
tributários diferenciados.
Você poderá ter acesso á legislação e às alíquotas do ICMS, referentes a cada Estado brasileiro e ao Distrito Federal, por meio do endereço eletrônico das Secretarias de Fazenda de cada um deles, cuja relação se encontra abaixo. Em caso de dúvida, contate diretamente a respectiva Secretaria de Fazenda.
Você poderá ter acesso á legislação e às alíquotas do ICMS, referentes a cada Estado brasileiro e ao Distrito Federal, por meio do endereço eletrônico das Secretarias de Fazenda de cada um deles, cuja relação se encontra abaixo. Em caso de dúvida, contate diretamente a respectiva Secretaria de Fazenda.
Em virtude de o total exato
das despesas aduaneiras só ser conhecido após a chegada após a chegada da
mercadoria no País, só é possível fazer uma estimativa desse valor e, consequentemente,
do ICMS a ser pago, que é encontrado pelo produto da alíquota definida em cada
legislação e a base de cálculo, conforme discriminado abaixo:
ICMS = Alíquota ICMS(%) x
(VA* + II + IPI + ICMS + outros tributos + despesas aduaneiras), ou
ICMS = Alíquota ICMS(%) x
(VA* + II + IPI + outros tributos + despesas aduaneiras) / [1 - Alíquota
ICMS(%)}
*VA: Valor Aduaneiro
Regime tributário e limites de importaçãoSegundo a Receita Federal, pessoas físicas e jurídicas que fizerem importações de bens via Correios, companhias aéreas ou empresas de courier (entrega expressa) deverão se submeter ao Regime de Tributação Simplificada - RTS. A regra vale, inclusive, para compras realizadas pela Internet e que possuam o valor de até US$ 3 mil (cerca de R$ 6 mil). Ao ser aplicado tal regime, os limites de importação e impostos obedecerão as seguintes regras:
1. Remessas de até US$ 50 (R$ 100) serão isentas de impostos. No entanto, tanto o remetente quanto o destinatário devem ser pessoas físicas e as encomendas transportadas via serviço postal. Artigos como livros, jornais e outros periódicos impressos, assim como medicamentos, também são isentos de impostos. Encomendas enviadas por Pessoa Jurídica, mesmo que marcada como GIFT, estarão sujeitas a cobrança de impostos.
2. Para encomendas entre US$ 50 e US$ 500, será cobrado um imposto de 60% sobre o valor aduaneiro, composto pelo preço da fatura comercial somado ao frete e seguro do transporte (caso exista). Além disso, a importação poderá ser tributada de acordo com o Imposto Estadual sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). As alíquotas variam de acordo com o estado de destino, você pode conferir todas aqui.
3. Em remessa com valor superior a US$ 500 e inferior a US$ 3 mil, o importador (destinatário) deverá preencher uma Declaração Simplificada de Importação (DSI). Tal documento poderá ser feito através da ferramenta Importa Fácil (solução dos Correios), mediante ao pagamento de uma taxa de R$ 150,00. Neste caso, além da alíquota de 60% sobre o valor aduaneiro, também incidirá, obrigatoriamente, a tributação referente ao ICMS.
Como calcular os impostos devidos
Uma vez explicados os limites, cotas e quais tributos poderão incidir sobre sua importação, simularemos o cálculo dos impostos a serem pagos conforme os seguintes grupos:
- Importações entre US$ 50 a US$ 500:
Caso você esteja comprando um Nexus 4 no Ebay pelo valor aduaneiro de US$ 350 (US$ 320 da mercadoria + US$ 30 do frete), por exemplo, e o dolar esteja cotado em R$ 2,02, o valor convertido para a moeda brasileira será R$ 707,00.
Para descobrirmos o valor total da importação, portanto, a seguinte fórmula poderá ser utilizada:
Valor Total da Importação = Valor Aduaneiro x 1,60
Ao aplicarmos a alíquota de 60% sobre R$ 707,00, o valor total da importação será R$ 1.131,20 (R$ 707 + R$ 424,20). Caso sua importação se enquadre nesta faixa de preço e os Correios apliquem a alíquota do ICMS referente ao estado de destino, acompanhe como calcular tal imposto no próximo item.
- Importações entre US$ 500 e 3 mil: Neste caso, além dos 60% do imposto de importação, também incidirão a alíquota do ICMS adotado no estado de destino e uma taxa de R$ 150,00 referente ao despacho aduaneiro.
Por exemplo, se você importar um iPad de 32 GB pelo valor de US$ 599, incluindo frete, e o dolar esteja cotado a R$ 2,02, o valor convertido ficará em R$ 1.209,98. Aplicando 60% sobre o valor aduaneiro, teremos, então, R$ 1.935,97.
Porém, para descobrirmos o ICMS devido, não poderemos simplesmente aplicar tal alíquota diretamente sobre o valor do produto. Neste caso, deverá ser realizado o cálculo por dentro, onde o valor do percentual do próprio ICMS integrará a sua base de cálculo. Levando em consideração a alíquota de Minas Gerais, que é de 18%, poderemos utilizar a seguinte fórmula:
Base de cálculo = (valor aduaneiro + valor do imposto de importação) / (1 – 0,18))
Para o nosso exemplo, devemos dividir R$ 1.935,97 por 0,82. Assim, a base de cálculo resultará em R$ 2360,94. Agora, para descobrirmos o valor do ICMS devido, deveremos multiplicar a base de cálculo por 18%, chegando ao valor de R$ 424,97.
Por fim, o valor total a ser pago pelo Ipad resultará da seguinte soma:
valor aduaneiro (R$ 1.209,98) + valor do imposto de importação (R$ 725,99) + valor ICMS (R$ 424,97) + taxa aduaneira (R$ 150) = R$ 2.510,94
Como retirar o produto e pagar os impostos
Conforme informações dos Correios, se a encomenda for isenta de impostos pela Receita Federal, o destinatário a receberá em seu endereço. Já se a remessa tiver valor entre de US$ 50 até US$ 500, o importador receberá uma Nota de Tributação Simplifica – NTS, emitida pela Receita Federal, junto com o aviso de chegada dos Correios. Em tal aviso será indicada a agência na qual a encomenda deverá ser retirada, normalmente a mais próxima ao endereço do destinatário, mediante ao pagamento dos impostos devidos.
Caso a encomenda possua o valor superior a US$ 500 e inferior a US$ 3.000,00, a remessa será direcionada para o Importa Fácil dos Correios. Feito isso, o destinatário receberá um telegrama para cadastrar sua remessa no serviço e iniciar os trâmites legais para o resgate da mercadoria. Uma vez confirmado o depósito dos tributos e serviços devidos, a encomenda será, então, entregue no endereço indicado pelo importador. Para um passo a passo completo sobre como declarar uma encomenda no Importa Fácil, acompanhe o manual oficial dos Correios.
Empresas de Courier
Ao comprarmos um produto de um site do exterior, serão oferecidos, normalmente, várias opções de fretes internacionais. Aos escolhermos a empresa, como a Fedex, DHL, TNT e UPS, as encomendas serão entregues via remessa expressa. Como não utiliza os serviços de entrega dos Correios, a entrega ocorrerá em um prazo muito menor, mas o custo do frete será mais alto e recolherá, obrigatoriamente, os impostos devidos.
Empresas de courier como a Fedex, realizam a entrega em prazos mais curtos (Foto: Divulgação)
Quando a remessa é expressa, os bens importados com valor de até US$ 3 mil também estarão sujeitos ao Regime de Tributação Simplificada (RTS). Ou seja, será aplicada a alíquota de 60% sobre o valor aduaneiro, além do ICMS praticado no estado de destino. Portanto, as empresas de courier cobrarão tanto os impostos federais quanto os estaduais.
Considerações Finais.
Resumo das cotas e limites de
importação para pessoas físicas
(Fonte e Foto: Reprodução/Thiago Bittencourta).
Com base nas informações deste artigo, é muito importante que você preste atenção ao valor do produto que deseja importar. Caso ele seja passível de tributação, simule corretamente o imposto a ser pago, para que não haja surpresas quando sua encomenda chegar. Para facilitar sua vida, elaboramos uma tabela que resume as principais regras e limites que devem ser observados ao realizar uma importação.
segunda-feira, 10 de junho de 2013
Labre-RJ Cagou no Pau?!
Sabem aquele monte de velhinhos que curtem fazer CW no HF? Sim, aqueles que tem uns 90 graus de miopia, não usam óculos para dizer que ainda estão jovens, mas confundem gramofone com orelhão, gambá com cachorro, poste com gente? Aqueles que vivem dizendo que CW é muito útil em caso de urgência, de guerra.... Pois é! Essa velharada da Naftalina, formada na sua maioria por Classes A, ganhou mais uma disputa nacional (que nem chegou a acontecer) e o CW permanece absoluto nos exames de classe para radioamadores. E a Labre-RJ? Sei não... Acho que cagou no Pau...
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domingo, 9 de junho de 2013
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