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sexta-feira, 19 de julho de 2013

Radios de 11 metros irregulares são apreendidos



Vários equipamento de uso da Faixa do Cidadão (11 metros) não homologados pela ANATEL foram apreendidos durante fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Caratinga, na região do Vale do Rio Doce - MG.


Os equipamentos estavam instalados em caminhões abordados pelos agentes na BR-116, altura do km 523, na última quinta-feira, e foram encaminhados para a Polícia Federal de Governador Valadares, no Leste do Estado.

Segundo o inspetor Adilson Souza, assessor de comunicação da PRF, a fiscalização sobre rádios comunicadores está sendo intensificada nas rodovias mineiras.


“Muitos veículos estão utilizando o Radio PX como "batedor de drogas, armas e contrabando". Por isso, estamos tentando tirar esses meios de comunicação ilegais das estradas”, explica.


Ainda conforme o agente, antigamente os equipamentos eram utilizados como forma de comunicação entre os caminhoneiros que trocavam informações sobre condições das rodovias, acidentes e interdições. 

Mas agora os rádios têm sido utilizados para avisar os motoristas que transportam entorpecentes e mercadorias contrabandeadas, sobre a presença da PRF nas estradas.


Adilson Souza explicou que os caminhoneiros que não apresentarem uma autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) terão o rádio apreendido e encaminhado para a Polícia Federal. 

Já os motoristas devem enfrentar um processo e podem se condenados ao pagamento de multa e até à prisão.

Fonte da notícia: Thaís Mota do telejornal Hoje em Dia, transmitido pela TV Record

quinta-feira, 4 de julho de 2013

Circuito BFO para ouvir SSB em Radios de Ondas Curtas

Com este simples circuito você transforma um rádio de ondas curtas em um receptor bem mais completo. Usando este BFO Você poderá escutar os radioamadores que transmitem em LSB, USB, e CW (SSB).


terça-feira, 11 de junho de 2013

Aprenda a importar agora!

Como funciona a cota de importação de eletrônicos? Aprenda a importar agora!
Mas saiba que é preciso tomar alguns cuidados antes de fazer a importação. Mesmo que países norte-americanos e europeus ofereçam valores mais atrativos, é importante saber calcular o valor dos impostos brasileiros que podem incidir sobre a sua encomenda. Para te ajudar, preparamos este artigo que mostra como funciona a cota de importação de eletrônicos.
ALÍQUOTAS
Imposto de Importação (II)
Incide sobre mercadoria estrangeira, tendo como fato gerador a entrada dessa mercadoria no território aduaneiro.
Pelo serviço Importa Fácil a alíquota do II é de 60% do valor aduaneiro da remessa (Regime de Tributação Simplificada).
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é um tributo de competência estadual que incide sobre a movimentação de produtos no mercado interno e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. 

Esse imposto incide também sobre os bens importados em geral, a fim de promover tratamento tributário isonômico para os produtos importados e os nacionais. O ICMS também é um tributo não-cumulativo, sendo o valor pago no momento da importação creditado pelo importador para compensação com o imposto devido em operações que ele realizar posteriormente e que forem sujeitas a esse tributo. 

Este tributo atende ainda ao princípio da seletividade, pois o ônus do imposto é diferente em razão da essencialidade do produto. Isso faz com que as alíquotas sejam variáveis, podendo ir de zero, para os produtos essenciais, a 25%, em alguns Casos. 
O Brasil é uma República Federativa e, em razão de não haver uma regulamentação única para esse imposto, cada um dos 26 Estados e o Distrito Federal têm sua própria legislação, o que dá origem a 27 regulamentações sobre o ICMS, com diversas alíquotas e tratamentos tributários diferenciados. 

Você poderá ter acesso á legislação e às alíquotas do ICMS, referentes a cada Estado brasileiro e ao Distrito Federal, por meio do endereço eletrônico das Secretarias de Fazenda de cada um deles, cuja relação se encontra abaixo. Em caso de dúvida, contate diretamente a respectiva Secretaria de Fazenda. 
Em virtude de o total exato das despesas aduaneiras só ser conhecido após a chegada após a chegada da mercadoria no País, só é possível fazer uma estimativa desse valor e, consequentemente, do ICMS a ser pago, que é encontrado pelo produto da alíquota definida em cada legislação e a base de cálculo, conforme discriminado abaixo:
ICMS = Alíquota ICMS(%) x (VA* + II + IPI + ICMS + outros tributos + despesas aduaneiras), ou
ICMS = Alíquota ICMS(%) x (VA* + II + IPI + outros tributos + despesas aduaneiras) / [1 - Alíquota
ICMS(%)}
*VA: Valor Aduaneiro
Regime tributário e limites de importação
Segundo a Receita Federal, pessoas físicas e jurídicas que fizerem importações de bens via Correios, companhias aéreas ou empresas de courier (entrega expressa) deverão se submeter ao Regime de Tributação Simplificada - RTS. A regra vale, inclusive, para compras realizadas pela Internet e que possuam o valor de até US$ 3 mil (cerca de R$ 6 mil). Ao ser aplicado tal regime, os limites de importação e impostos obedecerão as seguintes regras:

1. Remessas de até US$ 50 (R$ 100) serão isentas de impostos. No entanto, tanto o remetente quanto o destinatário devem ser pessoas físicas e as encomendas transportadas via serviço postal. Artigos como livros, jornais e outros periódicos impressos, assim como medicamentos, também são isentos de impostos. Encomendas enviadas por Pessoa Jurídica, mesmo que marcada como GIFT, estarão sujeitas a cobrança de impostos.

2. Para encomendas entre US$ 50 e US$ 500, será cobrado um imposto de 60% sobre o valor aduaneiro, composto pelo preço da fatura comercial somado ao frete e seguro do transporte (caso exista). Além disso, a importação poderá ser tributada de acordo com o Imposto Estadual sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). As alíquotas variam de acordo com o estado de destino, você pode conferir todas aqui.

3. Em remessa com valor superior a US$ 500 e inferior a US$ 3 mil, o importador (destinatário) deverá preencher uma Declaração Simplificada de Importação (DSI). Tal documento poderá ser feito através da ferramenta Importa Fácil (solução dos Correios), mediante ao pagamento de uma taxa de R$ 150,00. Neste caso, além da alíquota de 60% sobre o valor aduaneiro, também incidirá, obrigatoriamente, a tributação referente ao ICMS.

Como calcular os impostos devidos
Uma vez explicados os limites, cotas e quais tributos poderão incidir sobre sua importação, simularemos o cálculo dos impostos a serem pagos conforme os seguintes grupos:

- Importações entre US$ 50 a US$ 500:
Caso você esteja comprando um Nexus 4 no Ebay pelo valor aduaneiro de US$ 350 (US$ 320 da mercadoria + US$ 30 do frete), por exemplo, e o dolar esteja cotado em R$ 2,02, o valor convertido para a moeda brasileira será R$ 707,00.
Para descobrirmos o valor total da importação, portanto, a seguinte fórmula poderá ser utilizada:
Valor Total da Importação = Valor Aduaneiro x 1,60
Ao aplicarmos a alíquota de 60% sobre R$ 707,00, o valor total da importação será R$ 1.131,20 (R$ 707 + R$ 424,20). Caso sua importação se enquadre nesta faixa de preço e os Correios apliquem a alíquota do ICMS referente ao estado de destino, acompanhe como calcular tal imposto no próximo item.

- Importações entre US$ 500 e 3 mil: Neste caso, além dos 60% do imposto de importação, também incidirão a alíquota do ICMS adotado no estado de destino e uma taxa de R$ 150,00 referente ao despacho aduaneiro.
Por exemplo, se você importar um iPad de 32 GB pelo valor de US$ 599, incluindo frete, e o dolar esteja cotado a R$ 2,02, o valor convertido ficará em R$ 1.209,98. Aplicando 60% sobre o valor aduaneiro, teremos, então, R$ 1.935,97.
Porém, para descobrirmos o ICMS devido, não poderemos simplesmente aplicar tal alíquota diretamente sobre o valor do produto. Neste caso, deverá ser realizado o cálculo por dentro, onde o valor do percentual do próprio ICMS integrará a sua base de cálculo. Levando em consideração a alíquota de Minas Gerais, que é de 18%, poderemos utilizar a seguinte fórmula:
Base de cálculo = (valor aduaneiro + valor do imposto de importação) / (1 – 0,18))
Para o nosso exemplo, devemos dividir R$ 1.935,97 por 0,82. Assim, a base de cálculo resultará em R$ 2360,94. Agora, para descobrirmos o valor do ICMS devido, deveremos multiplicar a base de cálculo por 18%, chegando ao valor de R$ 424,97.
Por fim, o valor total a ser pago pelo Ipad resultará da seguinte soma:
valor aduaneiro (R$ 1.209,98) + valor do imposto de importação (R$ 725,99) + valor ICMS (R$ 424,97) + taxa aduaneira (R$ 150) = R$ 2.510,94

Como retirar o produto e pagar os impostos
Conforme informações dos Correios, se a encomenda for isenta de impostos pela Receita Federal, o destinatário a receberá em seu endereço. Já se a remessa tiver valor entre de US$ 50 até US$ 500, o importador receberá uma Nota de Tributação Simplifica – NTS, emitida pela Receita Federal, junto com o aviso de chegada dos Correios. Em tal aviso será indicada a agência na qual a encomenda deverá ser retirada, normalmente a mais próxima ao endereço do destinatário, mediante ao pagamento dos impostos devidos.

Caso a encomenda possua o valor superior a US$ 500 e inferior a US$ 3.000,00, a remessa será direcionada para o Importa Fácil dos Correios. Feito isso, o destinatário receberá um telegrama para cadastrar sua remessa no serviço e iniciar os trâmites legais para o resgate da mercadoria. Uma vez confirmado o depósito dos tributos e serviços devidos, a encomenda será, então, entregue no endereço indicado pelo importador. Para um passo a passo completo sobre como declarar uma encomenda no Importa Fácil, acompanhe o manual oficial dos Correios.

Empresas de Courier
Ao comprarmos um produto de um site do exterior, serão oferecidos, normalmente, várias opções de fretes internacionais. Aos escolhermos a empresa, como a Fedex, DHL, TNT e UPS, as encomendas serão entregues via remessa expressa. Como não utiliza os serviços de entrega dos Correios, a entrega ocorrerá em um prazo muito menor, mas o custo do frete será mais alto e recolherá, obrigatoriamente, os impostos devidos.
Empresas de courier como a Fedex, realizam a entrega em prazos mais curtos (Foto: Divulgação)


Quando a remessa é expressa, os bens importados com valor de até US$ 3 mil também estarão sujeitos ao Regime de Tributação Simplificada (RTS). Ou seja, será aplicada a alíquota de 60% sobre o valor aduaneiro, além do ICMS praticado no estado de destino. Portanto, as empresas de courier cobrarão tanto os impostos federais quanto os estaduais.

Considerações Finais.


Resumo das cotas e limites de importação para pessoas físicas 
(Fonte e Foto: Reprodução/Thiago Bittencourta).

Com base nas informações deste artigo, é muito importante que você preste atenção ao valor do produto que deseja importar. Caso ele seja passível de tributação, simule corretamente o imposto a ser pago, para que não haja surpresas quando sua encomenda chegar. Para facilitar sua vida, elaboramos uma tabela que resume as principais regras e limites que devem ser observados ao realizar uma importação.